segunda-feira, 6 de junho de 2016

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quinta-feira, 25 de julho de 2013

ATENÇÃO, PROFESSORES EFETIVOS (DO ESTADO OU MUNICÍPIO): CONHEÇAM AS AÇÕES JUDICIAIS DO PISO DO MAGISTÉRIO, E O VALOR QUE É REALMENTE DEVIDO A VOCÊS!



Você, professor da rede pública de ensino, que é concursado pelo estado ou município, mas não possui nível superior, com certeza sabe que se enquadra na categoria remuneratória do piso. A sua remuneração é chamada piso, pois é o valor mínimo que deve ser pago a uma categoria profissional. Agora, o que você provavelmente não sabe é que o piso do magistério possui uma Lei reguladora, que deve ser aplicada a nível nacional, e que esta Lei define como o piso deve ser pago, obrigando os estados e municípios a fixarem a remuneração de acordo com os critérios que ela própria estabelece.

A Lei da qual estamos falando é a Lei 11.738/08. É ela que lhe assegura o direito de ter uma remuneração mínima, um valor que não pode deixar de ser pago pelo Governo, e que deve inclusive ser atualizado anualmente, com base num critério chamado "Valor Anual Mínimo por Aluno". A partir de 2008, com o valor de R$ 950,00, esta Lei entrou em vigor, o que quer dizer que, a partir daí, os órgãos responsáveis pelo pagamento dos servidores da rede pública de ensino deveriam começar a atualizar o salário daqueles profissionais. Assim, os servidores efetivos com carga horária de 40h semanais, e que têm formação no Ensino Médio (antigo "Normal"), quer estejam lecionando em sala de aula, quer prestem atividades de suporte pedagógico (diretores, coordenadores, inspetores, etc.), deveriam passar a receber o piso fixado pela Lei. Essa extensão do piso para todo o pessoal da educação é um benefício previsto no §2º do art. 2º da Lei. E, para os professores pensionistas ou aposentados, o piso também será devido! (confira o §5º do art. 2º).

Entretanto, o que você com certeza não sabe é que a Lei está sendo totalmente descumprida! O Ministério da Educação, que é o responsável por calcular e publicar o valor atualizado do piso, a cada ano, publica valores em desacordo com os critérios legais, e desta forma fica sempre estabelecido um piso irreal. E, para piorar, os estados e municípios, estabelecem os seus pisos específicos tendo, no máximo, a base dada pelo piso do MEC, que atualmente está em R$ 1567,00 (isso quando não adotam piso nenhum, e remuneram os seus educadores da forma que melhor lhes pareça). Como se pode perceber, uma irregularidade surgida num plano geral, acaba migrando para situações específicas, e esse é o problema do piso, que não está sendo aplicado e fiscalizado a nível nacional, dando ensejo de que esta mesma ilegalidade se repita, a nível estadual e municipal.

Se você consultar a norma do piso (pesquisando no Google, p. ex.), nos artigos 3º e 5º está descrita a forma do cálculo para se chegar ao piso real. Isso se dá aplicando o índice do Valor Anual Mínimo por Aluno ao valor fixado como piso no ano anterior. Este procedimento deveria ter sido feito desde a legalização deste direito, com o piso inicial de R$ 950,00 (em 2008). Por outro lado, o MEC, os estados e municípios, quando fixam os seus respectivos pisos, não deixam clara a forma como foram calculados aqueles, ao passo que você, professor, pode e deve exigir transparência em cada ato administrativo que vise a garantir o seu direito!

Esta discrepância tem levado muitos profissionais da educação a entrarem na Justiça contra os respectivos entes governamentais, para exigir deles o valor real do piso, e toda a verba retroativa aos anos em que esta Lei tem estado em vigor. É diante do Poder Judiciário que se prova a ilegalidade que está sendo cometida, e é por força de decisão judicial que os governos das respectivas esferas estão sendo forçados a cumprir o que já está legalmente assegurado. É isto o que acontece com a maioria das políticas públicas e garantias civis neste país: só são efetivadas quando alguém resolve recorrer ao Judiciário...

E VOCÊ, VAI FICAR PARA TRÁS? PROFESSOR: DIVULGUE ESTA IDÉIA, CONSCIENTIZE A SI E AOS DEMAIS, E EXIJA NA JUSTIÇA O CUMRIMENTO DO DIREITO QUE É DE TODOS VOCÊS!    

segunda-feira, 20 de maio de 2013

    THIAGO RIBEIRO ADVOCACIA (OAB/CE 25.673)






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